TCEMG adia prazo de envio de dados do SICOM
Por meio do Comunicado SICOM n. 001/2012, o TCE alterou datas de envio de dados. Veja o texto publicado na íntegra:
Considerando as alterações que se fizeram necessárias no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), as quais podem ter impactado nos sistemas de alguns jurisdicionados mineiros, serão consideradas tempestivas as remessas das informações referentes à execução orçamentária e financeira (Acompanhamento Mensal) relativas ao mês de Janeiro de 2012 que forem encaminhadas dentro do prazo previsto para a remessa de Fevereiro de 2012, qual seja, 09/04/2012.
Visando garantir a organização das informações enviadas, as remessas alusivas ao mês de Fevereiro serão remetidas no período de 16/04/2012 a 20/04/2012, para que não se confundam com o período de remessa referente ao mês de Janeiro.
Comunico, ainda, que:
1) os prazos referentes aos demais meses não serão prorrogados;
2) na semana de 19 a 23 de março o sistema estará aberto a todos para realização das substituições que se fizerem necessárias do módulo Instrumento de Planejamento;
3) no dia 09/03/2012 será publicada a versão 1.6 do leiaute do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM;
4) Módulo Acompanhamento Mensal: caso o jurisdicionado encontre dificuldades em realizar a remessa dos dados dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa n. 10/2011, deverá preencher o “Formulário de Justificativa”, o qual será disponibilizado no Portal TCE e no Portal SICOM até 16/03/2011. Referido formulário, que deverá ser encaminhado uma única vez e dentro do prazo de remessa (até 09/04/2012), servirá de base para promoção de ações pedagógicas e para avaliar se houve omissão sem justificativa razoável;
5) Módulo Instrumento de Planejamento: os Chefes do Poder Executivo que até o momento não fizeram a remessa dos Instrumentos de Planejamento, deverão apresentar justificativas por meio do “Formulário de Justificativa”, até o dia 30/03/2012, independentemente de já as terem prestado por outros meios. Aqueles que não apresentarem justificativa por meio do “Formulário de Justificativa” poderão ser considerados omissos, nos termos da Instrução Normativa n. 10/2011.

Determino a publicação do presente Comunicado no Diário Oficial de Contas.
Conselheiro Antônio Carlos Andrada
Presidente