Receita Federal prorroga prazo de entrega da Dirf 2017 e libera programa

De acordo com a Instrução Normativa (IN) n.º 1.686, publicada no Diário Oficial da União, no dia 27/1, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017, referente ao exercício de 2016. O prazo passou para o dia 27 de fevereiro, sendo que, antes, a data era 15 de fevereiro de 2017.

O cumprimento do antigo prazo estava causando grande preocupação aos profissionais da contabilidade, pois a Receita ainda não havia disponibilizado o programa para gerar a declaração, o que, normalmente, era feito no primeiro dia útil do ano.

Para demonstrar o descontentamento da classe contábil, no dia 24 de janeiro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao secretário da RFB, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Dirf e a imediata disponibilização do programa para a realização da declaração.

Além do adiamento do prazo, a IN aprovou o programa gerador da Dirf, o PDG DIRF2017, que está no site da Receita Federal, disponível aqui.

A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora e informa ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas, o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte e outros dados.

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Fonte: CRCMG